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há 4 anos
Leoncio, bom dia ! Sou um recém advogado da cidade do Crato e gostaria de dizer que sua peça está ótima , mas diante a inexperiência fiquei com algumas dúvidas : O endereçamento é para a juízo penal
Removeu recomendação de um comentário em Restituição de coisa apreendida
há 4 anos
Leoncio, bom dia ! Sou um recém advogado da cidade do Crato e gostaria de dizer que sua peça está ótima , mas diante a inexperiência fiquei com algumas dúvidas : O endereçamento é para a juízo penal
Recomendou o documento Aconteceu no cinema!!
há 4 anos
Publicou o documento Aconteceu no cinema!!
há 4 anos
há 6 anos
Leoncio, bom dia ! Sou um recém advogado da cidade do Crato e gostaria de dizer que sua peça está ótima , mas diante a inexperiência fiquei com algumas dúvidas : O endereçamento é para a juízo penal
há 6 anos
Olá, colega. O endereçamento é ao juiz responsável pelo processo criminal pelo qual o bem foi apreendido. Não há a necessidade de fazer qualquer requerimento administrativo anterior, mas pode-se
há 6 anos
No caso, terá que protocolar uma nova ação para pedir a restituição do bem? Ou faço um pedido incidental?
há 6 anos
Requerimento simples e eficaz, dr. Leoncio Cordeiro! Perfeito para a situação de que preciso. Muito obrigado!
Seguiu o perfil de Geovani
há 9 anos
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